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BILHETERIANET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por BILHETERIANET E ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 828736650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828736650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBILHETERIANET E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular08.070.284/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA “BILHETERIA” E DA ABREVIAÇÃO “NET”.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas ; Agências de publicidade ; Aluguel de espaço publicitário ; Aluguel de material publicitário ; Artistas (Agenciamento de -) ; Clipping (Serviços de -) ; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] ; Distribuição de amostras ; Distribuição de material publicitário ; Espaço publicitário (Aluguel de -) ; Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários ; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários ; Material publicitário (Distribuição de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários ; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários ; Publicidade ; Relações públicas; venda de ingressos pela internet e bilheteria local.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828736650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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