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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2006 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 828733830, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828733830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de elaboração de programas para o processamento de dados; serviços de desenvolvimento, gerenciamento e manutenção de bancos de dados; serviços de bancos de dados, a saber, mediação e aluguel de tempo de acesso a bancos de dados, aluguel de equipamentos de processamento de dados e computadores; serviços de planejamento e projeto técnico de instalações para telecomunicação e serviços de projetista; serviços de pesquisa e análise industrial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828733830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA GRAFIA DA MARCA E NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1892
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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