® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GLYDA CREAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2006 por MARCY EDITH KRAUSZ LANCHONETE - ME, processo nº 828722986, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828722986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularMARCY EDITH KRAUSZ LANCHONETE - ME
CNPJ do titular03.186.668/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CREAM" \

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes, Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], Bebidas à base de chocolate, Bebidas de chocolate com leite, Bolos, Bombons, Chá, Chá gelado, Creme [culinária], Doces [confeitos], Empadas [tortas], Geléias de frutas [confeitos], Iogurte congelado, Iogurte gelado, Pós para preparar sorvetes, Preparações para engrossar creme batido, Sorvete, Sorvetes, Tortas, Tortillas, Waffles.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828722986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Classificação figurativa (Viena)