® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HAILIANG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2006 por ZHEJIANG HAILIANG CO., LTD., processo nº 828708673, nas classes 06. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo828708673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularZHEJIANG HAILIANG CO., LTD.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; aço bruto ou semitrabalhado; aço fundido; algerozes de metal para telhados; andaimes de metal; anéis de cobre; anéis de metal comum para chaves; anéis de metal; anilhos de metal; arame farpado; argentão; armaduras de metal para dutos de ar comprimido; armaduras de metal para sustentação de concreto; arruelas de metal; assoalhos de metal; ataduras de metal para feixes; balizas de metal, não luminosas; bancos de metal para tornos; barras de metal para balaustradas; barris de metal; batentes de metal; batentes de portas; batoques de metal; baús de metal; bitolas de metal para medida de carga em vagões de trem; blocos de metal para pavimentação; bocais de metal; bóias e chapas para ancoragem; buchas de metal; bustos de metal comum; cabos de aço; cabos de metal para facas; cabos de metal para ferramentas; cabos de metal, não elétricos; cais flutuantes de metal para amarração de barcos; caixas de correio de metal; caixas de metal comum; caixas de metal para conservas; caixas de metal para ferramentas (vazias); caixilhos de metal para construções; caixilhos de metal para estufa e janelas; calhas de metal para construções; campainhas de porta, não elétricas; canaletas de metal; canos de aço; canos de metal; canos e/ou tubos de metais; cantoneiras de metal; capachos de metal; capuzes, coberturas e hastes, de metal, para chaminés; carretéis não mecânicos de metal para mangueiras flexíveis; cata-ventos de metal; cavilhas (ferragens); cavilhas de metal; cercas de metal; cercas de segurança de metal para ruas e estradas; cestos de metal; chaminés de metal; chapas de aço; chapas e placas de metal; chapas grossas de ferro; chapas para blindagem; chaves; chavetas (contrapinos); chumbo, bruto ou semitrabalhado; cintas de aço; cintas de metal para barris, para prender canos, para sustentação de cargas, e, para uso agrícola; coberturas de metal para telhados; cabos teleféricos; cobre, bruto ou semitrabalhado; cobres no estado bruto ou semitrabalhado; cofres de metal; colunas de metal para publicidade; colunas metálicas para edificações; condutos forçados (de metal); construções de aço; construções de metal; construções transportáveis de metal; contêineres de metal (armazenagem, transporte); contêineres de metal para embalagem; contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido; contêineres de metal, não mecânicos; contêineres flutuantes de metal; contratrilhos de metal; cordagem de metal para cabos; cordas de metal; cornijas de metal; correias de metal para manuseio de cargas; correntes de metal; couraça; cremalheiras de metal; cubas de metal; degraus de metal; divisórias de metal; dobradiças de metal; dormentes de metal para estradas de ferro; dosadores de metal; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; elos de metal para correntes; embalagens de folha-de-flandres (latas); emblemas de metal para veículos; empunhaduras de metal para ferramentas; empunhaduras de metal; encanamentos de metais; enroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveis; escadas de metal; escadas móveis de metal para embarque de passageiros; escoras de metal; esferas de aço; esquadros de metal, para construções; estacas de metal para amarração; estacas de metal para tendas; estátuas e/ou estatuetas de metal comum; esticadores de metal para correias; esticadores de tensão para fios de metal (tirantes de tensão); esticadores de tiras de ferro; estrados de metal para pisos; estribos de metal; estufas transportáveis de metal; fechaduras de metal; fechos de metal para caixas, para garrafas, para maletas e para recipientes; fechos de molas; fechos; ferraduras; ferragens de metal (pequenas); ferragens de metal para janelas e/ou para portas; ferragens de metal para janelas; ferragens para construções e/ou edificações; ferramentas de metais (pequenas); ferro bruto ou semitrabalhado; ferro fundido, bruto ou semitrabalhado; fios de ferro; fios de aço; fios de alumínio; fios de cobre não isolados; fios de ligas de metal comum (exceto fusíveis); fios de metal comum; fios de metal para soldar; fios e/ou cabos de metais; fios e/ou fitas de metal para atar; fivelas de metal comum; flanges de metal; folha-de-flandres; folhas de aço; folhas de alumínio; folhas de estanho; folhas de ferro; folhas de metal para embalagem e/ou empacotamento; ganchos (ferragens de metal); ganchos de metal; garrafas de metal para gás sob pressão ou ar líquido; gelosias de metal; gonzos de metal; grades de metal; grampos de metal; guarnições de argentão para edificações ou móveis; guarnições de metal e rodízios de metal para camas; janelas de metal; joelhos de metal para canos; junções de metal para canos; ladrilhos de metal; lambris de metal; latão bruto ou semitrabalhado; latas; letras e/ou algarismos de metal comum, exceto tipos (caracteres de impressão); ligas de aço; ligas de estanho prateado; lígas de metais comuns; ligas para brasagem; limalhas; lintéis de metal; maçanetas de metal; mangas (ferragens de metal); mangas de metal para canos; manilhas de metal para encanamentos; manivelas de metal; marquises de metal (construções); mastros de aço; mastros de metal; materiais de construção de metais; materiais de metal para construções; materiais de metal para funiculares fixos: de ferrovias; materiais de metal para linhas férreas; materiais de metal para reforço de canos; materiais de metal para reforço de construções; materiais de metal para reforço de correias de máquinas; metais comuns no estado bruto ou semitrabalhado; metais comuns, brutos ou semitrabalhados; metais pirofóricos; metal antifricção; metal branco; molas (ferragens de metal); moldes de metal para fundição; molduras de metal para cornijas; monumentos e obras de arte em bronze; painéis de metal para construção; paletes de metal para manuseio; paliçadas de metal (tapumes); parafusos (ferragens); parafusos de metal; persianas externas de metal; pisos de metal; placas comemorativas de metal; plataformas de metal para cargas e/ou transportes; plataformas, pré-fabricadas, de metal; porcas de metal; porta-ferramentas de metal (vazias); portas de metal; portões de metal; postes de metal; postigos de metal; pranchas de metal (folhas); pregos; prendedores de metal comum para dinheiro; protetores de metal para árvores; rampas de metal; rebites de metal, recipientes de metal; revestimentos de metal para edificações; revestimentos de metal para minas; revestimentos de metal para paredes (construções); revestimentos de metal para paredes e/ou muros; revestimentos de metal para poços de petróleo; ripas de metal; rodízios de metal; roldanas de metal; sarrafos de metais; selos de chumbo; silos de metal; sinalizadores de metal; solda de ouro; soldadura de prata; soleiras de metal; suportes de metal para pipas (tonel); suportes para lenha (trasfogueiro); tachas pequenas sem cabeça; talas de junções para trilhos; tampas de metal para alçapões; tampas de metal para vedação; tampões de metal; tanques de metal; tecidos de fios de metal; tecidos e fios de metal; telhados de metal; tenazes (ferragens de metal); tetos de metal; tiras de ferro; tonéis de metal; transpolins de metal; travas de metal para janelas; traves de metal; treliça de metal; trincos de metal; tubos de aço; tubos de metal; tubulações de metal para encanamentos; uniões de metal para cabos, não elétricos; válvulas de metal para canos de água; válvulas de metal, exceto peças de máquinas; varas de metal; varetas de metal para brasagem; varetas de metal para soldagem; venezianas de aço; venezianas de metal; vigas de metal; virolas de metal para cabos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828708673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223026 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZHEJIANG HAILIANG CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>MARCELO DREON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante MARCELO DREON com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190266983 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZHEJIANG HAILIANG CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Classificação figurativa (Viena)