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AÇÚCAR NÉVOA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2006 por ERINALDO AUGUSTINHO ME, processo nº 828708401, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828708401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2006
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularERINALDO AUGUSTINHO ME
CNPJ do titular04.488.807/0001-76
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇÚCAR".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828708401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 09/10/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À RETRIBUIÇÃO DO 1º DECÊNIO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2179
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Classificação figurativa (Viena)