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CHOPP KREMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2006 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA, processo nº 828707120, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828707120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2006
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA
CNPJ do titular09.500.259/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, CHOPP, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS, REFRIGERANTES, PÓS, XAROPES E PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2148
  3. 16/08/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 819978671, APONTADO COMO ANTERIORIDADE. código 822 · RPI 2119
  4. 03/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 2065
  5. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  6. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  7. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLOZZI & LEITE IND E COM DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME código 235 · RPI 2007
  8. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. código 235 · RPI 1942
  9. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060012175 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006 código 009 · RPI 1933
  10. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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