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PANTANEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2006 por SÉRGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 828692475, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828692475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSÉRGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular58.524.430/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVAS, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828692475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100283633 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 18/08/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810100283633 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÉRGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 827482159. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2589
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170156557 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇOES ARTISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 14/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100283633 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SERGIO REIS PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, os pedidos anteriores da recorrente pendem de decisão final no INPI. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 827979606 (PANTANEIRA CORTE NOBRE) e Processo 827979673 (PANTANEIRA SR) / Processo 827979606 (PANTANEIRA CORTE NOBRE) e Processo 827979673 (PANTANEIRA SR) código IPAS499 · RPI 2445
  5. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100283633 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SERGIO REIS PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A CARNE DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  6. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  7. 01/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2030
  8. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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