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GURIAN LEATHER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2006 por MARCOS DE ANDRADE GURIAN MARÍLIA LTDA - ME, processo nº 828691762, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828691762
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularMARCOS DE ANDRADE GURIAN MARÍLIA LTDA - ME
CNPJ do titular03.032.764/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LEATHER".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTAS (CANOS DE -);BOTAS (FERRAGENS PARA -);BOTAS (VIRAS PARA -);BOTAS;BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA ESPORTES;BOTINAS; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CALÇADOS;;CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS (ARMAÇÕES DE -);CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CHAPÉUS, BONÉS ETC; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);COURO (ROUPAS DE -);COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MITRAS [CHAPÉUS]; PELE (ESTOLAS DE -);PELES [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS (FERRAGENS PARA -);SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SOLAS PARA CALÇADOS; VESTUÁRIO;BOTA PARA OPERÁRIO; CALÇA [ARTIGO DO VESTUÁRIO]; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CINTA [VESTUÁRIO COMUM]; CULOTE [CALÇA PARA MONTARIA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828691762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2016
  4. 03/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1991
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

Classificação figurativa (Viena)