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LUCCATORI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2006 por NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI, processo nº 828686114, nas classes 09. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo828686114
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularNICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.492.532/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓTICA. ARMAÇÃO PARA ÓCULOS ; ÓCULOS DE SOL; CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; LENTES PARA ÓCULOS; LENTES DE CONTATO; ESTOJO PARA LENTES; RADIO RELÓGIO; APARELHOS DE SOM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828686114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210325085 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Cedente: </b>ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 12/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325085 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2675
  3. 08/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325085 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA APRESENTANDO A DEVIDA PROCURAÇÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2644
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210023085 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180383485 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  6. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2190
  7. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  8. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  9. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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