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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2005 por NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI, processo nº 827770804, nas classes 09. Registro em vigor até 24/01/2032.

Número do processo827770804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularNICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.492.532/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓTICA. ARMAÇÃO PARA, ÓCULOS EM GERAL; ÓCULOS DE SOL; CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; LENTES EM GERAL PARA ÓCULOS; LENTES DE CONTATO; ESTOJO PARA LENTES; RÁDIO RELÓGIO; APARELHOS DE SOM EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210325117 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Cedente: </b>ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 12/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325117 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2675
  3. 08/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210325117 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. E Complemente ( recolha) a taxa referente aos demais processos no documento de Cessão,conforme orientação na TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.)Conforme item (VI) Transferências, Alterações de Cadastro, outras Anotações e Correções.<br /> código IPAS267 · RPI 2644
  4. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210225987 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  5. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210023074 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  6. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2190
  7. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  8. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  9. 06/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821505190. código 241 · RPI 1922
  10. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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