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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2006 por RICARDO JOSÉ MARI, processo nº 828684251, nas classes 41. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828684251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularRICARDO JOSÉ MARI
CNPJ do titular34.361.159/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO, EVENTOS DIVERSOS, FESTAS, CONGRESSOS, GINCANAS, FESTIVAIS, EQUIPES ESPORTIVAS, SHOWS, TEATRO E AFINS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200154979 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adriana Celeste de Carvalho Prestes Silveira<br /><b>Cessionário: </b>RICARDO JOSÉ MARI<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200029755 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO CORREA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>Elisangela Gimenes Garcia Pedrico<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002845 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMARA ROBERTA PINTO DA COSTA MEI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  4. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  5. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  6. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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