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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2006 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 828683840, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828683840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO, TAIS COMO: FIGURINHAS, CROMOS, GRAVURAS, MAPAS, CARTAZES, ADESIVOS, MOLDES DE PAPEL OU PAPELÃO, CALENDÁRIOS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E NÃO PERIÓDICAS, TAIS COMO: REVISTAS, REVISTAS E LIVROS EM QUADRINHOS, ILUSTRADOS, DE ATIVIDADES E PASSATEMPOS, ÁLBUNS (DE FIGURINHAS, INCLUSIVE), COLEÇÕES DE LIVROS, GUIAS, FASCÍCULOS, LIVROS FASCICULADOS, CATÁLOGOS, FICHAS, FOLHETOS; MATERIAL ESCOLAR, ARTIGOS DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO, DESENHO E PARA ARTISTAS, TAIS COMO: CANETAS E LÁPIS DE TODOS OS TIPOS, PORTA-LÁPIS, PORTA-CANETAS, BORRACHAS, RÉGUAS, COMPASSOS, APONTADORES, DECALQUES, MARCADORES E CORRETORES, CADERNOS, BLOCOS E AGENDAS, PASTAS PARA PAPÉIS, AQUARELAS, TINTAS E PINCÉIS PARA PINTURA ARTÍSTICA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828683840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  3. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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