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G CONFECÇÕES MODAS & BRINDES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2006 por G PROMOÇÕES, PUBLICIDADE, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 828682194, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828682194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularG PROMOÇÕES, PUBLICIDADE, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular07.999.382/0001-58
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas Armações de chapéus Artigos de malha [vestuário] Aventais [vestuário] Bandanas Banho (Calções de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Bermudas Blazers [vestuário] Boné (Palas de -) Bonés Botas * Botinas Calçados * Calçados em geral * Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Capotes Casacos [vestuário] Chapéus, bonés etc Cintas [roupa íntima] Couro (Roupas de -) Cuecas Enxovais de bebês Ginástica (Roupa para -) [colante] Gravatas íntima (Roupa -) Lingerie (Fr.) Meias Paletós Pijamas Porta-moedas (Cintos -) [vestuário] Roupa íntima Roupas de banho Saias Sandálias Sapatos de futebol

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828682194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  3. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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Classificação figurativa (Viena)