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EMBELLEZE MODA ÍNTIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2006 por EMBELLEZE MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 828679967, nas classes 25. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo828679967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularEMBELLEZE MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular08.102.765/0001-44
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ÍNTIMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO; ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS, CAMISAS, PEÇAS DO VESTUÁRIO, CAMISETAS, BERMUDAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190002169 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190002169 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190395256 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMBELLEZE MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190230556 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EMBELLEZE MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 13/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180433055 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS577 · RPI 2536
  6. 06/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150276734 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprova o uso da marca por meio de notas fiscais.<br /> código IPAS271 · RPI 2496
  7. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150276734 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  8. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  9. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  10. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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Classificação figurativa (Viena)