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AIR BOUND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2006 por AIR BOUND CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 828673810, nas classes 25. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828673810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularAIR BOUND CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ do titular01.408.991/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TÊNIS, SANDÁLIAS, BOTAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, SAPATOS ADULTOS E INFANTIL, MASCULINO E FEMININO, CINTOS, BOLSAS E TAMANCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828673810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190177738 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIR BOUND CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120134206 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /><b>Cessionário: </b>AIR BOUND CALÇADOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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