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C. NOVAES PROPRIEDADE INTELECTUAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2006 por CELIA NOVAES & ASSOCIADOS S/C LTDA, processo nº 828672342, nas classes 42. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo828672342
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCELIA NOVAES & ASSOCIADOS S/C LTDA
CNPJ do titular02.881.206/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROPRIEDADE INTELECTUAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

"CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL".;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828672342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190049670 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA NOVAES & ASSOCIADOS EIRILI - ME<br /><b>Procurador: </b>CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CONFORME ESCLARECIMENTOS DA PET DE CUMP. EXIG. (WEB 810090187686, DE 12/03/2009), ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO DE: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, ESPECIALMENTE PATENTES, MARCAS, LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIA, DIREITO AUTORAL E REGISTRO DE SOFTWARES; TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS”, PARA: "CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL". código 351 · RPI 2030
  4. 25/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, CONTENDO SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DAQUELA ASSINALADA. A TÍTULO DE EXEMPLO: SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE QUALQUER TIPO SÃO NA NCL (8) 41. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL (8). CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1990
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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