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INSTALCOM ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por INSTALCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 828657025, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828657025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularINSTALCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular67.981.241/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens, Aluguel de equipamentos de telecomunicação, Comunicação por redes de fibra óptica, Comunicação por terminais de computador, Comunicações por telefone, Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores, Informações sobre telecomunicação, Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -), Telefonia (Serviços de -), Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828657025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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