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DIA STAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2006 por GREEN FASHION COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP, processo nº 828655065, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828655065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularGREEN FASHION COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
CNPJ do titular11.519.038/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828655065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 31/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DIA STAR CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2169
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865