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GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2006 por GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 828654662, nas classes 39. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo828654662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularGPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular06.142.647/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR VEÍCULOS PRÓPRIOS, MEDIANTE SUB CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E REDESPACHOS; BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA REALIZADOS INTERNAMENTE E EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS, ATUANDO NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS INTERNAS, CONTROLES DE ESTOQUES, CONTROLE DE QUALIDADE E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828654662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275649 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Classificação figurativa (Viena)