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A INVENÇÃO DO CONTEMPORÂNEO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2006 por CPFL ENERGIA S.A., processo nº 828654468, nas classes 16. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo828654468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularCPFL ENERGIA S.A.
CNPJ do titular02.429.144/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, CATÁLOGOS, FOLHETOS, LIVRETOS, PERIÓDICOS, LIVROS, JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES COM OBJETIVO DE LEVAR INFORMAÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS, PROMOCIONAIS E OUTRAS, QUE SE RELACIONEM COM O SEGMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828654468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180242452 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>02429144000193<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "CONFORME CONSTANTE NO SEU ESTATUTO SOCIAL.", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1988
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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