® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FÓRUM DA LONGEVIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2006 por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, processo nº 828653895, nas classes 36. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo828653895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ do titular51.990.695/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; SEGUROS DE VIDA; FUNDOS DE PENSÃO(PREVIDÊNCIA PRIVADA); INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828653895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283903 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2049
  4. 02/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2004
  5. 10/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1988
  6. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Outras marcas de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A