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FRANPEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2006 por FRANPEÇAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA-ME, processo nº 828643504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828643504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularFRANPEÇAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA-ME
CNPJ do titular03.661.986/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PEÇAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de peças e acessórios para veículos em geral, bem como: lataria para veículos, capô, para-lama, para-choque, vidros, faixas, tintas, peças para chassis e suspensão, câmbio, amortecedores, molas, bandejas, peças para motores, bronzinas, bielas, cardans, bombas, filtros, carburadores, motor de arranque, alternadores, geradores, rele, baterias, borrachas, mangueiras, buchas, correias, embreagens, escapamentos, freios, fusíveis, interruptores, buzinas, fios, alarmes, lâmpadas, Som e outras peças para veículos automotivos, óleo e injeção eletrônica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828643504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2005
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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