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S.O.S DA ROUPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2006 por S.O.S. DA ROUPA LTDA ME, processo nº 828634254, nas classes 35. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo828634254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularS.O.S. DA ROUPA LTDA ME
CNPJ do titular05.357.574/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "ROUPA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTO, COSMETICOS E DE HIGIENE PESSOAL, ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJOUTERIAS E ARTESANATOS, E ARTIGOS DE PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828634254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190324277 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S.O.S. DA ROUPA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 31/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2169
  3. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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