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RALPH RALPH LAUREN ROCKS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2006 por THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P., processo nº 828629552, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828629552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularTHE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfume, colônia, água de toalete, loção pós-barba, bálsamo pós-barba, desodorante corporal, pó para corpo, cosméticos e produtos de cuidado para beleza, a saber hidratante na embalagem tipo spray, hidratante para o corpo, loção e creme para o corpo e rosto, bronzeador, loção e creme de bronzear, loção e creme para proteger do sol, produtos para o banho e ducha, a saber sabonete de toalete, xampu para o corpo, exfoliante de corpo, suavizante de corpo, sais de banho, gel de ducha e banho, óleo de ducha e banho, e óleos essenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828629552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Classificação figurativa (Viena)