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MIRKU'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2006 por MIRKUS CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828622540, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828622540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularMIRKUS CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.893.551/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; AVENTAIS; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CASACOS; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MANTILHAS; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PALMILHAS; PIJAMAS; POLAINAS; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUNGAS; SUTIÃS; TERNOS; TRAJES; TÚNICAS; UNIFORMES; VÉUS; VISEIRAS; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828622540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

Classificação figurativa (Viena)