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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2006 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 828620040, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828620040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇAS; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E VEGETAIS SECOS, COZIDOS E EM COMPOTAS; GELATINAS; GELÉIAS; COMPOTAS DE FRUTAS; OVOS; LEITE E LATICÍNIOS; ÓLEOS COMESTÍVEIS E GORDURAS; SOPAS; PREPARAÇÕES DE SOPAS; SOPAS EM PÓ; MISTURA DE SOPAS; SOPAS ENLATADAS; SOPAS CONGELADAS, INGREDIENTES PARA FAZER SOPAS (TODOS NÃO-MEDICINAIS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS (OUTROS QUE NÃO PARA O USO MEDICINAL); PRODUTOS NATURAIS FEITOS POR PREPARAÇÕES DE ERVAS (OUTROS QUE NÃO PARA O USO MEDICINAL); SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM ERVAS (OUTROS QUE NÃO PARA O USO MEDICINAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828620040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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