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MERCUR ICE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2006 por MERCUR S/A., processo nº 828616035, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828616035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularMERCUR S/A.
CNPJ do titular93.896.397/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Borracha de apagar, borracha de montar, corretivo, caneta corretiva, caneta borracha, lapiseira, lápis, canetas, marcadores, caneta hidrocor, lápis de cor, régua, cola, cola glitter, cola colorida, tintas artísticas, sacos plásticos, tesouras, pastas, apontador, fichário, grampeador, perfurador, elástica [atilho], plásticos com ou sem adesivo [papelaria], giz de cera, EVA, massa de modelar, pincel, apagador, artigos para encadernação, pincéis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828616035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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