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FINNA COM SAL GME M. DIAS BRANCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2006 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 828614830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828614830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COM SAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÓLEOS, GORDURAS, AZEITES, MANTEIGAS, MARGARINAS, BANHAS E OUTRAS MATÉRIAS/PRODUTOS GRAXOS/GORDUROSOS COMESTÍVEIS, PEIXES, CRUSTÁCEOS, MARISCOS, OVAS E OVOS, CARNES, OSSOS, SANGUES E VÍCERAS, LEITES, AMÊNDOAS, SEMENTES, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, RAÍZES, ERVAS E PRODUTOS DESTES DERIVADOS, EMBUTIDOS, PRODUTOS DE CHARCUTARIA, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, SOPAS E CONSOMÊS, CONSERVAS, ENLATADOS, CRISTALIZADOS, COZIDOS, SALGADOS, DEFUMADOS, DESIDRATADOS, LIOFILIZADOS, CONGELADOS, FRITADOS, ASSADOS E FLOCULADOS, BEBIDAS LÁCTEAS, PASTAS, PATÊS, POUPAS, PURÉS E CREMES, TEMPÊROS, CONDIMENTOS, EXTRATOS, MOLHOS, MAIONESES, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS, AROMAS, FLAVORIZANTES, ESPESSANTES, CONFEITOS, BOMBONS, DOCES, CHOCOLATES, GELADOS, GELÉIAS, COMPOTAS, GELATINAS, SORVETES, SOBREMESAS, AÇÚCARES, ADOÇANTES, MÉIS, MELAÇOS, ÁGUAS, BEBIDAS, FARINHAS, FERMENTOS, GELOS, FLOCOS, AMIDOS, MASSAS, GOMAS, BOLOS, TORTAS, BISCOITOS, BOLACHAS, MACARRÕES, PÃES, PIZZAS, GRÃOS, CEREAIS, CAFÉS, CHÁS, CACAUS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828614830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2590
  2. 14/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200091537 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2571
  3. 24/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170218653 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2568
  4. 18/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000831 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0031688-88.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.062011/2012-16 / Nos termos do Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região [II - No caso em apreço, os arquivos do INPI mostram que, a despeito da decisão proferida pelo Magistrado, a Ré continuará fazendo uso da expressão ?FINNA?, a título de marca, através da vigência dos registros 821.360.337; 817.051.945; 816.699.933 e 821.360.310, regularmente concedidos há mais de 05 anos para assinalar produtos relativos ao mercado de alimentos, como também a expressão ?FINNA QUALITY?, registrada sob o nº 822.966.778, em vigor para o mesmo segmento de mercado.// III - Fato que por si só demonstra que as marcas ?FINN? e ?FINNA?, bem como a correlata ?FINNA QUALITY?, coexistem pacificamente no mercado, evidenciando que o consumidor as percebe de forma totalmente distintas uma da outra, apesar de registradas em classes afins, designativas de produtos que se relacionam entre si e são comercializadas no mesmo tipo de estabelecimento comercial. // IV- Nesse cenário - de coexistência pacífica entre as marcas ?FINN? e ?FINNA? para designar produtos afins, por óbvio que perde o sentido qualquer requerimento de nulidade dos demais registros da ré, ainda que parciais, apenas para afastar seu uso para adoçantes, açúcares e doces, por falta absoluta de elementos que indiquem possibilidade de confusão para o consumidor apenas nessa área.] Neste sentido, mantidos em vigor os registros 822.966.794/828.614.822/828.614.830.<br /> código IPAS639 · RPI 2563
  5. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170218653 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  6. 13/09/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160182338 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2384
  7. 09/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 031688 – 88.2012.4.02.5101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ. Nº INPI: 062011/2012 código 569 · RPI 2179
  8. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  9. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  10. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1929
  11. 09/01/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060151189 (RJ), de 02/10/2006 código 009 · RPI 1879
  12. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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Classificação figurativa (Viena)