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ALEX PAPER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2006 por ALEXANDRE TERZARIOL - ME, processo nº 828609764, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828609764
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE TERZARIOL - ME
CNPJ do titular08.107.085/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPER".

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ACABAMENTO EM FIOS ARTIGOS TEXTEIS, BORDADOS, ENFEITES PARA ROUPAS, FESTÕES, MONOGRAMAS EM VESTUÁRIO, ORNAMENTOS DE ARTIGOS TEXTEIS, RENDAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828609764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  3. 20/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 816930783, 817569049, 819480401.POR SE TRATAR DE CLASSE DE PRODUTO, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO “SERVIÇOS DE”; POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ASSINALADA, FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “PEÇAS DO VESTUARIO” E “TECIDOS”. A EXPRESSÃO “EM GERAL” FOI IGUALMENTE RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO, POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EM SEU LUGAR, ACRESCENTOU-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”. código 241 · RPI 1985
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

Classificação figurativa (Viena)