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WIRING SOLUÇÕES INTELIGENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2006 por WIRING INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA EPP, processo nº 828604355, nas classes 20. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo828604355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularWIRING INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA EPP
CNPJ do titular74.580.382/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES INTELIGENTES".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CABIDES PARA VESTUÁRIO, CABIDEIRAS, PAINÉIS, PRATELEIRAS, VITRINES, MÓVEIS, PORTA REVISTAS, PORTA LIVROS, EXPOSITORES, BIOMBOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828604355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190477750 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WIRING IND COM IMP EXO DE MOVEIS DE METAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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