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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2006 por DAMOVO DO BRASIL S.A., processo nº 828600104, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828600104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularDAMOVO DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.795.362/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828600104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120175359 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMOVO DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  5. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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Classificação figurativa (Viena)