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CAMPEÃO DE CIDADANIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2006 por CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE, processo nº 828599190, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828599190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE
CNPJ do titular04.649.198/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programa de educação complementar, educação para o trabalho e cursos profissionalizantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828599190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090190077 (23/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 27/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090190077 (23/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?BANDEIRA DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2425
  3. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  4. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  5. 27/01/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1986
  6. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)