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QIMONDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2006 por QIMONDA AG, processo nº 828590044, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828590044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2006
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularQIMONDA AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Componentes eletrônicos, módulos eletrônicos, especialmente semicondutores; aparelhos eletrotécnicos e eletrônicos, especialmente placas de sistema equipadas e não equipadas, módulos de memória, placas mãe de computador, cartões de memória ópticos, cartões de memória de dados; computadores e suas partes; aparelhos e instrumentos eletrônicos, especialmente aparelhos para armazenamento de dados, especialmente discos rígidos de computador; programas de computador, especialmente programas de computador para testagem e análise de componentes eletrônicos, especialmente semicondutores, comutadores análogos e digitais e aparelhos para transmissão de dados e sinais; suportes de dados legíveis por máquinas, especialmente cartões inteligentes, discos compactos e DVDS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828590044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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