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OC OCSPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2006 por OC COMERCIO DE CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA, processo nº 828584834, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828584834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularOC COMERCIO DE CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA
CNPJ do titular08.032.048/0001-93
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES ESPORTIVAS; COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS P/VIAGEM; COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828584834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DUAS OPOSIÇÕES.1ª CHANEL - COM BASE NO INC. XIX E ART. 126 DA LPI. IMPROCEDENTE. OS SINAIS MARCÁRIOS DA OPOSTA E DA OPOENTE SÃO SUFICIENTEMENTE DISTINTOS ENTRE SI, NÃO HAVENDO NENHUM RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR.2ª OP. WARNER BROS - MARCA - THE OC. COM BASE NO ART. 126 DA LPI. IMPROCEDENTE. O CONJUNTO MARCÁRIO DAS MARCAS EM COTEJO POSSUEM SUFICIENTE DISTINTIVIDADE ENTRE SI, NÃO HAVENDO RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR. código 351 · RPI 2214
  4. 19/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060161234 (RJ), de 23/10/2006 - Petição: 020060161095 (RJ), de 23/10/2006 código 009 · RPI 1876
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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