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NÊGO BATERIAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2006 por NEGO COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA, processo nº 828579318, nas classes 35. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo828579318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularNEGO COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
CNPJ do titular81.105.611/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATERIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS, MOTOS, BICICLETAS, TAIS COMO: BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS, RADIADORES, PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828579318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220275078 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEGO COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 13/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826617913. código 241 · RPI 1984
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858