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SCHUTZ VINTAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2006 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 828579091, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828579091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2019
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINTAGE".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAÚS PARA VIAGEM, BAÚS (BAGAGEM), BOLSAS, BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM, BOLSAS DE COURO PARA FERRAMENTAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM,, CARTEIRAS DE BOLSO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NECESSSAIRE), MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS ESCOLARES, PASTAS (MALAS), PORTA CARTÃO, VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828579091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15130001916 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130130388 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  4. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  5. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  6. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)