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LACME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2006 por LACME HOLDING, processo nº 828574090, nas classes 09. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828574090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularLACME HOLDING
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Carregadores de baterias, carregadores de partida, cercas elétricas, fios condutores para cercas elétricas, fitas condutoras para cercas elétricas, fios elétricos para uso subterrâneo, energizadores para cercas elétricas, caixas transmissoras para sinais eletrônicos, anéis receptores para sinais eletrônicos, isoladores para cercas elétricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828574090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200133712 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LACME HOLDING<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

Mesma marca em outras classes