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BEERKA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2006 por INTELLECTUAL PROPERTY GROUP (IPG) ESTABLISHMENT, processo nº 828572593, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828572593
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINTELLECTUAL PROPERTY GROUP (IPG) ESTABLISHMENT
UF · País— · LI

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS; MOSTARDA; CAFÉ ARTIFICIAL; PETISCOS DE CEREAIS; BOLOS; PASTELARIA; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE FARINHA; CEREAIS; CACAU; CARAMELOS (DOCES); BOMBONS; BISCOITOS DE CAFÉ, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; GELOS; LEVEDURA DE MEL; FERMENTO EM PÓ; SAL; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); GELO PICANTE; PETISCOS; GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITARIA); PETISCOS ALIMENTARES; MUESLI; PASTILHAS (CONFEITARIA); BISCOITOS; PIPOCAS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; AÇÚCAR; CONFEITARIA; BOLACHAS; FARINHA DE ROSCA; SUSHI; FLOCOS DE MILHO; PÃO; CHÁ; CHOCOLATE; TAPIOCA; SAGU.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828572593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  3. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

Mesma marca em outras classes