® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENOURA PASTÉIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2006 por CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 828561699, nas classes 43. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828561699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularCENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular05.244.399/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PASTELARIA E LANCHERIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828561699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180429417 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 18/08/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro de marca publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171810639723 (protocolo automático nº 800180429417), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o serviço errado e, como consequência, não recolheu o valor devido para o serviço de prorrogação. Contudo, após exigência de complementação de retribuição formulada pelo INPI e publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, foi efetuada a devida complementação da retribuição, o que possibilita o processamento da solicitação de prorrogação do registro. código IPAS402 · RPI 2589
  3. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  4. 08/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180429417 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente(es): </b>CENOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2505
  5. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  8. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)