Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2006 por CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 828561699, nas classes 43.
Registro em vigor até 15/04/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180429417 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br />código IPAS270 · RPI 2592
18/08/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro de marca publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171810639723 (protocolo automático nº 800180429417), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o serviço errado e, como consequência, não recolheu o valor devido para o serviço de prorrogação. Contudo, após exigência de complementação de retribuição formulada pelo INPI e publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, foi efetuada a devida complementação da retribuição, o que possibilita o processamento da solicitação de prorrogação do registro.código IPAS402 · RPI 2589
07/05/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2522
08/01/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180429417 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente(es): </b>CENOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2505
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1939
15/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1858