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BAMBAM COMPLEXO ESPORTIVO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2006 por RAQUEL VARGAS DUTRA, processo nº 828559074, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828559074
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEL VARGAS DUTRA
CNPJ do titular03.962.860/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828559074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170211639 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /> código IPAS577 · RPI 2437
  2. 01/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100339470 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>RAQUEL VARGAS DUTRA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK<br /> código IPAS235 · RPI 2430
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110062098 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo (SINPI P23)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL VARGAS DUTRA<br /><b>Procurador: </b>ISABELLA CARDOZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação ao recurso.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 15/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XVII E XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 825068495. código 100 · RPI 2058
  6. 05/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060154960 (RJ), de 09/10/2006 código 009 · RPI 1874
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)