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TRECCIA VALORIZANDO AMBIENTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2006 por TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, processo nº 828558329, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularTRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular08.061.825/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURA; PRODUTOS (NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES), DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, CHIFRE, MARFIM, OSSO, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, TARTARUGA, ÂMBAR, MADREPOLA, ESPUMA - DO - MAR E SUCEDANEOS DE TODAS DE TODAS ESTAS MATÉRIAS OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, ARMARIOS, ARQUIVOS (MÓVEIS), BALCÕES, ASSENTOS (CADEIRAS), MESAS DE METAL, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MÓVEIS DE METAL, POLTRONAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080119852 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI<br /> código IPAS235 · RPI 2431
  2. 18/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080119852 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VALORIZANDO AMBIENTES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2415
  3. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( ART BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA) PET (WB) 810070034721, DE 23/04/07, INT.: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI. código 165 · RPI 2065
  4. 20/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070034721, DE 23/04/07,APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA - ART BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA INT.: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI. código 091 · RPI 2024
  5. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  6. 25/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1942
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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