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TÉSSERE MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2006 por TESSERE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, processo nº 828558299, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTESSERE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular04.892.610/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUAIS SEJAM: MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURA; PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, CHIFRE, MARFIM, OSSO, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, TARTARUGA, ÂMBAR, MADREPOLA, ESPUMA - DO - MAR E SUCEDANEOS DE TODAS DE TODAS ESTAS MATÉRIAS OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, ARMARIOS, ARQUIVOS (MÓVEIS), BALCÕES, ASSENTOS (CADEIRAS), MESAS DE METAL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MÓVEIS DE METAL, POLTRONAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME código 235 · RPI 2028
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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Classificação figurativa (Viena)