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LIVRARIA NOVA ORDEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2006 por LIVRARIA NOVA ORDEM LTDA, processo nº 828558132, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularLIVRARIA NOVA ORDEM LTDA
CNPJ do titular84.926.971/0001-57
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIVRARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista e distribuidor de produtos tais como Almanaques, Almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Apagadores para quadros; Apontadoras de lápis; (máquinas -) [elétricas ou não elétricas]; Aquarelas; Aritméticas (Tabelas -); Arquivos [material de escritório]; Atlas; Bastões de tinta; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Bobinas para fitas de tinta; Borrachas para apagar; Calcular (Tabelas para -); Calendários; Canetas; Canetas para desenho; Capas [papelaria]; Carimbos (Suportes para -); Cartão postal; Cartas [mapas]; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria] Catálogos; Cavaletes para pintura; Clichê estêncil; Clipes de papel; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Compassos para desenhar; Corretivos (Liquidos -) [material de escritório]; Cortadores de papel [material de escritório]; Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório]; Decalques; Dedeiras [material de escritório]; Desenhar (Artigos para -); Desenhos impressos; Elásticos para escritório; Envelopes [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichários para papéis soltos; Fichas de arquivo; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador; Fitas de tinta para impressoras de computador; Fitas para máquinas de escrever; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Fotogravuras; Furadores [material de escritório]; Geográficos (Mapas -); Giz para escrever; Globos terrestres; Gráficas (Reproduções -); Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Gravuras; Ictiocola para escritório ou uso doméstico; Imagens [representações gráficas]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jornais; Lápis; Lápis de carvão; Lápis para lousa; Lapiseiras; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Manuais [impressos]; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Papéis soltos (Fichários para -); Papel *; Papelaria (Artigos de -); Pastas para papéis; Pastéis [lápis ou bastões]; Periódicos; Pincéis para escrever; Pranchetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828558132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857