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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2006 por ALCIONE GABARDO JUNIOR ME, processo nº 828558124, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularALCIONE GABARDO JUNIOR ME
CNPJ do titular95.389.839/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Artigos de malha, [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes.; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de -); Estolas de pele; Gabardines [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Parcas; Presilhas para calças; Pulôveres; Saias; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Xales; óculos; Bijouterias; Bolsas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828558124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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