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MAJAN BUFFET & CONFEITARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2006 por JOSÉ RIBEIRO CRISOSTOMO - ME, processo nº 828553289, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828553289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularJOSÉ RIBEIRO CRISOSTOMO - ME
CNPJ do titular73.898.686/0001-53
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLOS; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; DOCES [CONFEITOS]; EMPADAS; PANQUECAS; PASTÉIS; PIZZAS; PUDINS; SANDUÍCHES; TORTAS; CREMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828553289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)