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EBIOBAMBU CENTRO DE TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2006 por ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE BIO ARQUITETURA E CENTRO DE PESQUISA E TECNOL. EXPER. EM BAMBU-EBIOBAMBU, processo nº 828546630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828546630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2006
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2019
TitularASSOCIAÇÃO ESCOLA DE BIO ARQUITETURA E CENTRO DE PESQUISA E TECNOL. EXPER. EM BAMBU-EBIOBAMBU
CNPJ do titular07.353.416/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM PROJETOS DE BIO ARQUITETURA E EM CONSTRUÇÃO COM BAMBU E TERRA E MATERIAIS ALTERNATIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828546630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  4. 22/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) 41, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, OU OUTRA À QUAL PERTENÇA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO INICIAL, OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) 20, REIVINDICADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS, SE ESCOLHIDA UMA CLASSE DE SERVIÇOS, OU PRODUTOS, SE ESCOLHIDA UMA CLASSE DE PRODUTOS, DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1946
  5. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1942
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)