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BANDA INDEXÃO BRASIL IB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2006 por CARLOS ALBERTO BIANCHI, processo nº 828543100, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828543100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularCARLOS ALBERTO BIANCHI
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BANDA " E " BRASIL ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, CONJUNTO MUSICAL, ORGANIZAÇÃO DE BAILES, BANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828543100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140132671 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>CARLOS ALBERTO BIANCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080127907 (13/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO BIANCHI<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  4. 11/11/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080127907 (13/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO BIANCHI<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação da decisão de declaração da nulidade da concessão do registro, publicada na RPI 2280, de 16/09/2014, para reexame da matéria, tendo em vista caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2288
  5. 16/09/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810080127907 (13/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO BIANCHI<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XVI DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2280
  6. 30/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO INCISO XVI DO ART. 124, DA LPI, QUAL SEJA, O USO INDEVIDO DO NOME ARTÍSTICO COLETIVO CONFORME AS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, DE MODO A GARANTIR A OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. código 665 · RPI 2208
  7. 07/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080127907 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008 código 511 · RPI 1996
  8. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  9. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  10. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)