® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUDIOMÓVEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2006 por LUTZ & AUDIBERT LTDA, processo nº 828537666, nas classes 35. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828537666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularLUTZ & AUDIBERT LTDA
CNPJ do titular05.138.377/0001-25
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ALTO-FALANTES, RÁDIOS, AMPLIFICADORES, SISTEMAS DE ALARMES, PEÇAS PARA VEÍCULOS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828537666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180201776 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUTZ & AUDIBERT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)