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POUSADA CASA MIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2006 por POUSADA CASA MIA LTDA ME, processo nº 828537640, nas classes 43. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828537640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularPOUSADA CASA MIA LTDA ME
CNPJ do titular93.886.224/0001-23
UF · PaísRS · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "POUSADA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CASA PARA TURISTA (ALOJAMENTO), HOTÉIS (RESERVA EM), LANCHONETE, RESTAURANTE, CAFÉTERIA, RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, SERVIÇOS DE BAR,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828537640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180197437 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POUSADA CASA MIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)