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ELETRISA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por ELETRISA OPERADORA DE USINAS LTDA, processo nº 828537364, nas classes 40. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828537364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularELETRISA OPERADORA DE USINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.821.782/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

PRODUÇÃO DE ENERGIA; ALUGUEL DE GERADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828537364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170275049 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELETRISA OPERADORA DE USINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120206989 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Cessionário: </b>ELETRISA OPERADORA DE USINAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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